Estatuto Social



CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, fundada em 15 de janeiro de 1941, designada ASSOCIAÇÃO, é  uma associação sem fins lucrativos, não econômicos,  de caráter privado e natureza filantrópica, com sede  e foro social na Rua Dona Vicentina Alegretti, 265 - Penha de França, nesta cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 60.478.245/0001-50, e que se regerá pelo presente Estatuto Social e a legislação pertinente.

Artigo 2º - ASSOCIAÇÃO tem sua duração por tempo indeterminado. 

Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade congregar todas as pessoas de boa vontade para, inspirada nos princípios espíritas,  promover e fomentar estudos dos problemas sociais mais urgentes, enfrentando a solução dos mesmos na medida dos seus recursos econômicos e mediante a prática das seguintes ações:

a)   Dar proteção, em abrigo gratuito, a idosos de ambos os sexos, carentes e desamparados;
b)   Dar assistência aos necessitados de socorros espirituais e prestação de auxílios materiais de qualquer espécie;
c)   Fundar e manter creches, lar para idosos e outras instituições assistenciais gratuitas;
d)   Oferecer e desenvolver a educação moral, cívica e religiosa;
e)   Desenvolver atividades culturais;
f)    Promover assistência social e orientação a famílias carentes;
g)   Promover e incentivar o voluntariado;
h)   Captar recursos e patrocínio para os projetos e programas da ASSOCIAÇÃO;
i)    Realizar pesquisas, estudos, debates, seminários e fóruns sobre temas de promoção      humana, sobretudo temas espíritas;
j)    Promover a elaboração de manuais, vídeos e demais materiais de utilidade para a ASSOCIAÇÃO, realizando intercâmbio com entidades congêneres, nacionais e internacionais.
k)   Promover o atendimento e assessoramento jurídico a pessoas carentes e beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.

§  1º - A ASSOCIAÇÃO presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião, observando, no desempenho de suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

§  2º - A ASSOCIAÇÃO, com o objetivo  de obter recursos próprios, poderá se valer de contribuições de Associados, doações de pessoas físicas e jurídicas, comercialização de produtos e serviços de produção própria e de terceiros, através de livrarias, bazares, lanchonetes, etc., bem como beneficiar-se de eventos, patrocínios e cooperação internacional, devendo, obrigatoriamente, reverter os recursos obtidos na realização de seus objetivos sociais.

Artigo 4º - Para a consecução de seus objetivos a ASSOCIAÇÃO poderá firmar convênios, contratos, parcerias, intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com demais organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, como também poderá se filiar ou integrar o quadro de participantes de organizações ou entidades congêneres, recebendo subvenções ou colaboração técnica e financeira, sendo a  orientação e administração de tais atos  de responsabilidade exclusiva da Diretoria.

Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO poderá adotar Regimento Interno que, se aprovado pela Diretoria, disciplinará seu funcionamento.

Artigo 6º - A fim de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO organizar-se-á em tantas unidades de trabalho ou grupos de apoio quantos forem necessários, a critério da Diretoria, podendo abrir filiais, escritórios, ou o que melhor lhe aprouver em qualquer parte do território nacional.

Artigo 7º - Para a propaganda oral do espiritismo, além das sessões públicas, poderá  a ASSOCIAÇÃO

        I.    Promover a realização de conferências públicas, a cargo de pessoas de sua confiança;
        II. Enviá-las a lugares onde convenha à ASSOCIAÇÃO  representar-se, para difundirem oprograma doutrinário.

 

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